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Imagem de Ainda há juízes em São Tomé e Príncipe  
África em Destaque 21 fev, 2025, 09:33

Ainda há juízes em São Tomé e Príncipe  

Imagem de Ainda há juízes em São Tomé e Príncipe  
África em Destaque 21 fev, 2025, 09:33

Ainda há juízes em São Tomé e Príncipe  

Goste-se ou não do atual sistema de governo vigente em São Tomé e Príncipe (STP), é um facto que a Constituição da República de STP impõe ao Presidente da República (PR) uma responsabilidade política e moral acrescida. Porquê? Porque no dia em que toma posse, o PR jura defender e fazer cumprir a Constituição da República Democrática de STP, e é o único órgão, entre os quatro órgãos da soberania, que profere tal declaração quando toma posse.  

Por conseguinte, não deveria ter causado surpresa a última decisão que resulta do Acórdão n.º 2/2025 do Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe, em relação ao recurso de fiscalização sucessiva e abstrata de constitucionalidade, apresentado por um grupo de deputados do partido ADI contra a nomeação do Dr. Américo Ramos ao Cargo de Primeiro-ministro e à tomada de posse do XIX Governo Constitucional.  

Na sua atual configuração legal e Constitucional, o TC tem por missão específica administrar a justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional. Por isso, em obediência às leis e aos princípios que fundamentam a democracia são-tomense, não pode este Tribunal servir de instrumento político e, muito menos, contribuir para o descrédito do estado da nossa justiça. 

Esteve bem o TC ao decidir pela não admissão do recurso apresentado, pois, além do TC não ter competência para decidir sobre o objeto do referido recurso, conforme estabelece a própria Constituição da República, todas as decisões tomadas pelo PR, no rescaldo na crise política e institucional que ditou o fim do XVIII Governo e na nomeação do XIX Governo, são verdadeiros “atos decisórios” que só a Constituição reconhece ao PR. Logo, respeitando e observandos os mais elementares princípios Constitucionais que conformam o nosso sistema regime jurídico-constitucional, os atos decisórios e políticos do PR não são sindicáveis judicialmente, sob pena invertermos a lógica do nosso sistema jurídico-constitucional.  

Em suma, a decisão do TC veio, depois de muitos erros e decisões polémicas proferidas por esse mesmo Tribunal, devolver alguma esperança aos são-tomenses de que, felizmente, ainda há juízes em STP. 

 

Imagem de Opinião de...Gelson Baía (São Tomé e Príncipe),

Opinião de...Gelson Baía (São Tomé e Príncipe),

"Ainda há juízes em São Tomé e Príncipe".

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